Segunda-feira, 03 de Agosto de 2026 às 12:30

Governo expande elegibilidade aos apoios por perdas provocadas pelo surto de língua azul

Governo expande elegibilidade aos apoios por perdas provocadas pelo surto de língua azul

Nacional

Governo expande elegibilidade aos apoios por perdas provocadas pelo surto de língua azul

A medida visa dar resposta a situações em que os produtores ficaram excluídos dos apoios devido a atrasos no fornecimento das vacinas em 2025

O Governo aprovou a alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, alargando a elegibilidade dos apoios aos agricultores cujas explorações foram afetadas pela febre catarral ovina (língua azul). “A medida visa dar resposta a situações em que os produtores ficaram excluídos dos apoios devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante o ano de 2025”, refere o comunicado do Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar.

Com a alteração agora aprovada, segundo o Gabinete do Ministro da Agricultura e Mar, “passam a ser elegíveis, de forma excecional, apoios aos agricultores que, não tendo conseguido vacinar os seus ovinos antes do surto, o tenham feito até 30 de novembro de 2025, desde que cumpridos os requisitos técnicos e devidamente registadas as ações de vacinação no PISA.Net. O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por ovino morto, registado no SNIRA desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026”.

Após a entrada em vigor da portaria, a DGAV publicará no seu portal a lista de marcas de exploração e respetivos NIF elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações. Com esta alteração, o Governo afirma que “assegura um tratamento equitativo e garante que todos os agricultores que atuaram de forma diligente têm acesso ao apoio devido, reforçando a confiança no sistema de sanidade animal e na capacidade de resposta pública perante situações excecionais”.

Agricultura

Autor: Jornal da Mealhada

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