Extração de Caulinos em Quintas de Mala? Câmara dá parecer negativo!
Decorre no Ministério da Ambiente o procedimento de avaliação de impacte ambiental de um projecto de “Concessão Mineira em Quintas […]
Decorre no Ministério da Ambiente o procedimento de avaliação de impacte ambiental de um projecto de “Concessão Mineira em Quintas de Mala”, na freguesia de Casal Comba. O projecto prende-se com o alargamento substancial de uma exploração de extração de inertes, já existente, junto da estrada que une as povoações do Carqueijo a Quintas de Mala e visa a extração de caulinos. O projecto está em discussão pública e o resumo não Técnico pode ser consultado nas juntas de freguesia de Casal Comba e Barcouço. A Câmara Municipal da Mealhada, entretanto, em reunião pública do executivo de 6 de junho, decidiu dar parecer negativo à avaliação de impacte ambiental, indo ao encontro da informação do técnico municipal.
O projecto em causa está localizado nas freguesias de Casal Comba e Barcouço.
COMUNICADO DE IMPRENSA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
«Determinados projectos que, pela sua natureza, dimensão ou localização, sejam susceptíveis de provocar efeitos significativos no Ambiente, estão sujeitos a um procedimento de avaliação de Impacte Ambiental, prévio ao licenciamento.
A avaliação de impacte ambiental é um instrumento preventivo fundamental da política de Ambiente e do Ordenamento do Território, contituindo uma forma privilegiada de promover o desenvolvimento sustentável, pela gestão equilibrada dos recursos naturais e protecção da qualidade do Ambiente e, deste modo, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do Homem. Das várias fases deste procedimento, destacam-se a apreciação técnica do Estudo de Impacre Ambiental e a Consulta Pública.
A Consulta Pública tem como principal objectivo proporcionar uma alargada partidipação das entidades e cidadãos interessados na apreciação do projecto, antes de ser licenciado.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as exposições apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projecto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente até à data do termo da consulta pública.xa0
O licenciamento, ou a autorização, do projecto so poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental favorável ou condicionalmente favorável, emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão. A declaração de Impacte Ambiental deverá ser emitida até 30 de agosto de 2012.
JM/APA
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Autor: Jornal da Mealhada
